O PIS / PASEP foi estabelecido para promover a participação dos funcionários no desenvolvimento das empresas. Na prática, consiste em um programa de transferência de renda, visando a melhor distribuição da renda nacional. Este artigo fornecerá informações sobre como essas contribuições são cobradas, quais entidades devem pagá-las e em que tarifas. Em outro artigo poderemos trazer quem tem direito ao PIS 2019.
O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos, mais conhecidos pelas siglas PIS / PASEP, são contribuições sociais , a serem pagas por pessoas jurídicas , a fim de financiar o pagamento do seguro-desemprego e participação em receitas de agências e entidades de trabalhadores públicos e privados.
O empregador é responsável por registrar os funcionários no programa. Atualmente, o processo de concessão e registro do PASEP (servidores públicos) é feito pelo Banco do Brasil , enquanto a provisão e registro para o PIS (funcionários de empresas privadas) é feita através da Caixa Econômica Federal.
Alíquotas
As alíquotas utilizadas para calcular o valor do PIS / PASEP irão variar de acordo com o segmento de operações da empresa e seu arranjo de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) . A base de cálculo é a receita mensal da empresa.
Simples Nacional
- Comércio e Indústria: de 0,00% a 0,38%
- Locação de bens móveis e serviços: 0,00% a 0,57%
O arranjo do Simples Nacional tem uma alíquota única para todos os impostos. Mas isso não significa que as empresas não estejam pagando a contribuição do PIS. As alíquotas variam de acordo com a receita anual da empresa.
Lucro Real
Comércio, Indústria e Serviços: 1.65%
Lucro Presumido
Comércio, Indústria e Serviços: 0,65%
Descontando o PIS da folha de pagamento
Para as seguintes instituições sem fins lucrativos, a base de cálculo da contribuição PIS / PASEP é o total da folha de pagamento mensal dos salários de seus funcionários e não a receita da entidade.
- Templos de qualquer culto
- Partidos políticos
- Algumas instituições de educação e assistência social
- Instituições filantrópicas, recreativas e culturais, bem como algumas associações científicas
- Sindicatos, Federações e Confederações
- Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
- Órgãos de supervisão das profissões regulamentadas
- Fundações do direito privado
- Condomínio proprietário ou comercial
- Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais Cooperativas
A folha de pagamento mensal inclui montantes de rendimento de emprego de qualquer tipo, tais como salários, bónus, comissões, função adicional, subsídio, aviso de trabalho, férias adicionais, períodos de cinco anos, turno da noite, horas extras , 13 salários, dia de descanso semanal remunerado e mais de cinquenta por cento do seu salário.
A base de cálculo não inclui valores relativos a: salário familiar, tíquete refeição e transporte , aviso indenizatório, férias e gratificação remunerada, incentivo pago em decorrência da adesão ao Plano de Demissão Voluntária – o FGTS pago diretamente ao empregado por rescisão contratual e outros pedidos de isenção.
Nesses casos, a alíquota do PIS a ser calculada é de 1% sobre a folha de pagamento dos empregados.
Isenções
As seguintes receitas estão isentas de contribuir para o PIS / PASEP:
- Recursos recebidos como repasses, do orçamento geral da União, estados, Distrito Federal e municípios para empresas e sociedades anônimas de capital aberto
- Exportação de mercadorias no exterior
- Serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de moeda estrangeira
- Fornecimento de bens ou serviços para uso ou consumo a bordo de navios e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento é feito em moeda conversível
- O transporte internacional de mercadorias ou passageiros
- Conquistado por estaleiros brasileiros em atividades de construção, manutenção, modernização, conversão e reparo de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB)
- O frete de mercadorias transportadas por navio do Brasil para países no exterior registrados no REB
- Vendas de produtor-vendedor a trading companies, com o objetivo específico de exportar para o exterior
- Vendas com o objetivo específico de exportar para o exterior por empresas cadastradas na Secretaria de Comércio Exterior, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
- Receitas geradas pela venda de eletricidade pela Usina Hidrelétrica de Itaipu